Funcionários da Cidade da Criança participam de palestra pela prevenção de acidentes

Em treinamento de conscientização da prevenção de acidentes, cerca de 90 funcionários da Cidade da Criança participaram de palestra promovida pelo setor de Segurança do Trabalho em conjunto com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) na tarde desta terça-feira, 15 de dezembro, no Observatório Anwar Dahma.

 

A ação se iniciou com introdução do objetivo do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fundamentação legal das normas, e finalização com vídeos motivacionais desenvolvidos pelo Fundacentro. Dentre as normas relatadas pela Técnica de Segurança do Trabalho, Zenilda Pereira do Amaral, foram: disposições gerais da NR1 (Norma Regulamentadora), que fundamenta as obrigações do empregador (NR1.7) e empregado (NR1.8), onde aborda parágrafos relacionados com as demais NR6 e NR7 e NR9.

 

Conforme a profissional, é estabelecido que anualmente sejam realizados diversos treinamentos de informação sobre riscos de acidentes. “Esse ano realizamos três palestras: uso de EPI’s, SIPAT (Semana de Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) e agora reforçando a importância da prevenção”, afirmou Zenilda.

 

Integrado à Segurança do Trabalho, a CIPA também agrega a prevenção de riscos. Segundo Milens Belonci, vice-presidente da Cipa regional (2015/2016), o Gepron preza muito pela segurança do trabalhador. “Trabalhamos em conjunto tanto pela questão legal quanto fazer com que o funcionário tenha em mente a conscientização efetiva de que para se trabalhar bem tem que se preservar”, respaldou o Supervisor Geral. “É primordial sempre a presença dos funcionários em palestras como essa”, complementou o diretor Marco de la Casa.

 

O que são NR’s?

Normas Regulamentadoras se determinam à segurança e saúde do trabalho, de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e órgãos públicos, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

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