A partir de fevereiro, Parque Aquático aceitará apenas carteira de estudante atualizada

27/01/2017

Os estudantes beneficiados pela Lei nº 7.844, de 13 de maio de 1992, que assegura o direito a meia-entrada em casas de espetáculos, cinemas, praças esportivas, cultura e lazer do Estado de São Paulo precisam, obrigatoriamente, apresentar um documento que comprove o vínculo com uma instituição de ensino do primeiro, segundo ou terceiro grau.

 

Durante o mês de janeiro a bilheteria do Parque Aquático aceitou documentos com data de dezembro de 2016. A partir de 1° de fevereiro o visitante que comprar um passaporte de meia-entrada deverá apresentar documentação que comprove o direito ao uso do benefício, com data de 2017.

 

O estudante, de primeiro, segundo ou terceiro grau (fundamental, médio ou superior), deve apresentar no ato da compra na bilheteria do Parque Aquático: carteira de identificação estudantil ou comprovante de matrícula ou frequência, todos devem especificar o ano letivo. Caso a documentação não possua foto é obrigatório apresentar o RG.

 

Também possuem direito a meia-entrada: diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipal, idosos a partir dos 60 anos, aposentados, doadores de sangue, funcionário público municipal da prefeitura de Presidente Prudente e Prudenco, policial militar e civil.

 

Passaporte promocional

Até 28 de fevereiro o valor do passaporte é promocional:

Adulto: R$35

Meia-entrada: R$17,50

Crianças de 0 a 4 anos: Livre

Crianças de 05 a 09 anos: R$15

Pessoa com deficiência e acompanhante: Livre

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