PROTOCOLO SANITÁRIO – FASE AMARELA
1 APRESENTAÇÃO
Este Protocolo apresenta as medidas sanitárias adotadas pela Cidade da Criança, considerando as necessidades de prevenção para diminuição do risco de contágio entre o público visitante do Zoológico do Parque Ecológico, e também para a proteção dos colaboradores.
Com base nas diretrizes e orientações do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto n° 64.994 de 28 de maio de 2020, dedicado às áreas de exposição aos frequentadores, categorizadas por setores e devidamente detalhadas.
O conteúdo foi desenvolvido a partir dos seguintes referenciais:
- O Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado;
- O Decreto municipal n° 31.190/2020, no que tange atividades de turismo, e demais recomendações de caráter comum a todos os serviços e estabelecimentos;
- Diretrizes e orientação das autoridades em saúde, ANVISA, Ministério da Saúde, Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Presidente Prudente.
As diretrizes apresentadas estão sujeitas a alterações, fica determinado o prazo de 15 dias, a partir do início do atendimento ao público, para avaliação do comportamento dos visitantes e a capacidade do parque em manter a segurança e a higiene durante o atendimento nas atividades propostas.
IMPORTANTE!
- Este Protocolo foi desenvolvido para garantir segurança de colaboradores e usuários e corresponde ao plano de reabertura gradativa das atividades da Cidade da Criança.
2 ATENDIMENTO
Zoológico: Segunda a sexta-feira;
Entrada: das 13h às 15h;
Saída: até às 16h;
Data de reabertura: 11 de fevereiro;
Bebedouros interditados;
Trazer garrafas de água para uso individual;
Proibido o consumo de alimentos;
70 veículos por dia, agendamento individual pelo RG (até 4 acompanhantes);
Agendamento prévio via WhatsApp (18) 3902-9333;
Locais de visitação limitados;
Pontos de parada com a presença de monitores;
O parque conta com equipe de enfermagem e técnico em segurança do trabalho para orientação e atendimento;
Proibido temporariamente o acesso de vans e ônibus (medida pode ser alterada).
3 ATENDIMENTO ESPECÍFICO – PESCADORES
Pescaria restrita: Segunda, terça e quarta-feira;
Entrada: 8h;
Saída: 16h;
Atendimento exclusivo para pescadores da Associação de Pescadores da Cidade da Criança;
Data de abertura: 15 de fevereiro (segunda-feira);
Bebedouros interditados;
Trazer garrafas de água para uso individual;
Usar máscara durante todo o período dentro do parque;
Evitar aglomerações;
Limite: 30 pescadores por dia;
Sanitários disponíveis exclusivamente para os associados.
Responsável: Benedito Lima, presidente da Associação de Pescadores da Cidade da Criança.
4 PROTOCOLO SANITÁRIO – ZOOLÓGICO
As orientações estabelecidas referem-se à fase amarela do Pano São Paulo; a medida que a região de Presidente Prudente evoluir para outras fases, estas orientações serão atualizadas.
Este Protocolo Sanitário foi desenvolvido com base em orientações e determinações de órgãos competentes, com o objetivo de prevenir e minimizar o risco de contágio da Covid-19 (novo coronavírus) entre frequentadores e colaboradores no ZOOLÓGICO da Cidade da Criança em Presidente Prudente, São Paulo.
O Complexo Turístico Cidade da Criança ocupa 172 hectares, sendo 104 ha de Mata Atlântica preservada. O espaço dispõe de praça de alimentação, parquinho infantil, área verde para piquenique, Planetário, Observatório, Parque Aquático, kartódromo, deck para pescaria, entre outras atividades, como palco para realização de shows infantis, eventos recreativos, Casa do Escoteiro, e demais atividades de lazer. ESTAS ATIVIDADES PERMANECERÃO INDISPONÍVEIS AO PÚBLICO.
Este documento está sujeito a determinações do Plano São Paulo, ou de autoridades em saúde posteriores a publicação deste documento. As medidas adotadas foram definidas com base nas necessidades específicas do local.
Fevereiro de 2021.
5 PREPARAÇÃO E RECEPÇÃO
- Deverá haver controle do acesso ao público, reduzido a 40% da capacidade do local (de acordo com o número de pessoas comportado no Aviário e de veículos no estacionamento);
- Organizar a entrada e a saída no Aviário para evitar aglomerações, reduzir o número de portarias de acesso, a fim de promover maior controle do número de pessoas em um ambiente aberto, porém com restrições de espaços de segurança;
- Cumprir o distanciamento de 1,5 metro durante a formação de filas e em frente aos recintos dos animais;
- O uso de máscara é obrigatório, não sendo permitido adentrar no parque ou desembarcar do veículo sem máscara, ou utilizando o equipamento de proteção de maneira inadequada;
- Disponibilizar álcool em gel em pontos estratégico e locais de visitação para o uso de frequentadores e funcionários;
- Os bebedouros de uso geral ficarão desativados. Estimular o uso individual de garrafas de água.
- Apenas o Zoológico estará aberto a visitação, sendo de responsabilidade dos colaboradores instruir sobre o impedimento do acesso aos demais ambientes de lazer da Cidade da Criança. É de responsabilidade do visitante seguir as orientações;
- A visitação ao lago e deck para pescaria segue proibida, exceto aos membros da Associação de Pescadores da Cidade da Criança, em dias determinados;
- O planetário, observatório, realização de piqueniques, o uso dos brinquedos do parquinho, da área de convivência, praça de alimentação, parque aquático, kartódromo, espaço Ayrton Senna, e demais atividades, com exceção do zoológico, indisponíveis;
- Está proibido o consumo de alimentos no Parque Ecológico Cidade da Criança, sendo assim, as lanchonetes permanecem fechadas para comercialização de alimentos, por tempo indeterminado. A medida tem base em recomendações da Vigilância Sanitária e epidemiológica municipal, a fim de minimizar a aproximação de animais silvestres de natureza livre dos frequentadores do zoológico;
- É proibido alimentar ou tocar em animais silvestres de natureza livre, a reação do vírus Covid-19 em animais ainda não possui informações conclusivas.
6 HIGIENE E LIMPEZA
- Higienizar os banheiros lavatórios antes da abertura, durante o atendimento e após o fechamento, e, no mínimo, a cada três horas, seguindo rigorosamente os procedimentos de desinfecção e de utilização de produtos de limpeza. Promover treinamento permanente para os servidores responsáveis pela área da limpeza;
- Em caso de contato acidental com animais de natureza livre ou após o contato com superfícies de uso comum, como corrimões de escada, torneiras, bancos, entre outras, higienizar imediatamente as mãos com água e sabão ou álcool em gel;
- Planejar o horário de fechamento do parque para intensificação da limpeza das estruturas (dias limitados de visitação para promover a limpeza geral do ambiente);
- Cumprir as recomendações de higiene proposta pelo parque, a fim de garantir o bom funcionamento e oportunizar a visitação segura de todos os frequentadores.
7 COMUNICAÇÃO
- Elaborar e divulgar nas páginas eletrônicas informações multimidiáticas sobre as medidas adotadas pelo parque de restrições de público, horário de funcionamento e medidas de prevenção implementadas, a fim de informar a população sobre as condições de acesso à Cidade da Criança;
- Afixar cartazes e faixas de orientação ao longo do parque sobre o uso obrigatório de máscaras conforme as diretrizes dos órgãos responsáveis em saúde;
- Informar aos visitantes que mantenham o distanciamento entre as pessoas de 1,5 metro, que evitem tocar em cercas, corrimões, e demais superfícies de contato;
- Promover a conscientização dos visitantes no que diz respeito ao contato com animais silvestres, e a proibição do consumo e oferecimento de alimentos de qualquer origem;
- Orientar a população a evitar o barulho excessivo durante a visitação, pois os animais passaram por um longo período sem a presença de visitantes, apenas com o tratamento de colaboradores. O barulho pode causar estresse aos animais que desencadeia outros problemas de saúde.
8 MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
- Monitorar diariamente a presença de sintomas entre os servidores do parque;
- Verificação da temperatura corporal de todos os frequentadores antes da liberação da entrada, caso apresente temperatura acima de 37,5°C o indivíduo será orientado a buscar atendimento médico;
- Não permitir a permanência de servidores sintomáticos para COVID-19 (ou quadro compatível com Síndrome Respiratória Geral) em atividade laboral. Orientar a procurar o serviço de saúde para avaliação e exame;
- Caso algum visitante apresente sinais clínicos compatíveis com Síndrome Respiratória Geral, por exemplo, orientar a procurar o serviço de saúde para avaliação e exame, Se necessário, impossibilitar a entrada no local.